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Marina Alvarenga
Salvador (BA)
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Sobre mim
Sócia-fundadora
Sócia fundadora do escritório de advocacia Honda, Martins e Alvarenga Advocacia e Consultoria Jurídica desde 2013.Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.
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Oliveira Ferreira Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Dr. Ivan, tenho pra mim que, se o Judiciário estadual tiver a coragem necessária, ainda é possível a restituição, visto que em 90% dos casos em que atuei não houve transparência na cobrança, em verdade houve consumidores ludibriados, acreditando que pagavam sinal ou entrada, quando na verdade se tratava de corretagem.
Creio que se não houver uma prova inequívoca, um documento assinado pelo consumidor de forma prévia ou concomitante ao contrato de compra e venda, atestando os valores da corretagem, ainda é possível a restituição.
Estou sonhando muito alto? Ainda não achei sentenças nesse sentido, mas são poucos os julgados sob a égide do novo e lamentável entendimento do STJ.
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